Em todo mundo existe algo que a maioria dos políticos e influenciadores de opinião conservadores chamam de “agenda cultural”, articulada internacionalmente principalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) visando moldar o pensamento e estilo de vida da população em todos os países, por exemplo, através de medidas em prol do “casamento homossexual” e da legalização do aborto.
Visando impedir que essa influência determine às políticas de Gana, um país da África ocidental, o Rev. Dr. SK Ofori, moderador da Igreja Evangélica Global, pediu ao Presidente ganês, Nana Addo Dankwa Akufo-Addo, que não modifique a lei do país que determina o casamento apenas entre um homem e uma mulher.
A reunião do Rev. Ofori com o presidente Addo foi realizada na quinta-feira, 9 de agosto de 2018, durante o Sínodo da igreja. Addo deixou claro que apesar de governar para todo o país, seus valores norteiam sua política:
“Eu não hesito em declarar abertamente que sou um cristão na política e continuará sendo assim, e um político que é profundamente influenciado pelos valores cristãos”, declarou o Presidente, segundo informações do GhanaWeb.
Akufo-Addo também ressaltou o papel da igreja evangélica na sociedade, pontuando sua atuação histórica e o que pode fazer por seu país atualmente. “Eu sei que a igreja pode ser muito influente em fazer uma diferença dramática na educação, saúde e saneamento”, disse ele.
“Esse mesmo entusiasmo pode ajudar a construir Gana. Vamos juntar as mãos e construir o feliz e próspero Gana que todos nós queremos. Está bem ao nosso alcance”, acrescenta o Presidente, segundo o site oficial do Governo, garantindo em seguida que o reconhecimento da união homossexual não está em seus planos:
“Deixe-me assegurar que este governo não tem planos para mudar a lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não temos autoridade e não procuraremos qualquer autoridade para fazê-lo”, acrescenta.
Homossexualismo é proibido por lei
A discussão sobre a homossexualidade em Gana é fruto de algumas medidas judiciais em vigor no país que proíbem o que eles consideram práticas “antinaturais”.
O Capítulo 6 do Código Penal de 1960, conforme emendado pela Lei do Código Criminal de 2003, adverte contra relações sexuais “não naturais”, ao declarar na seção 104 que:
“Quem tiver conhecimento carnal não natural de (a) qualquer pessoa com idade de dezesseis anos ou mais sem seu consentimento será culpado de um crime de primeiro grau e será condenado à prisão por um período não inferior a cinco anos; ou (b) de qualquer pessoa de dezesseis anos ou mais com o seu consentimento é culpado de uma contravenção”.